quinta-feira, 15 de março de 2018

Bota obtém CND e fica livre para jogar campeonatos e negociar com a Caixa

Tardou, mas não falhou. Depois de quase três meses esperando, o Botafogo obteve na noite desta sexta-feira a sua tão sonhada Certidão Negativa de Débitos (CND) do Ministério da Fazenda (veja na imagem abaixo), que permitirá ao Alvinegro jogar campeonatos sem precisar de liminar ou qualquer outro recurso judicial - as certidões passaram a ser pré-requisito para a disputa de qualquer competição no Brasil desde que a MP do Futebol foi sancionada em agosto do ano passado.

Além disso, o documento que comprova que o clube está em dia com suas pendências fiscais deixa o caminho livre para a diretoria negociar com uma empresa estatal, como a Caixa Econômica Federal - a equipe está sem patrocinador master há um ano.

Certidão Negativa de Débitos do Botafogo (Foto: Reprodução)CNDs da Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Foto: Divulgação)
Ao todo, três certidões são necessárias para regularizar a situação do clube: uma relativa aos fundos de garantia junto à Caixa Econômica Federal - que o Botafogo já havia conseguido -, outra da Secretaria da Receita Federal do Brasil e a última da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - as duas últimas foram obtidas com o documento recebido nesta sexta-feira. Todas têm validade e precisam ser renovadas constantemente comprovando que o clube seguirá em dia com seus compromissos: a primeira CND tem validade de 30 dias, e a segunda e a terceira, de seis meses. Vice-presidente jurídico alvinegro, Domingos Fleury comemorou o resultado.

- Foi uma boa surpresa até mesmo para nós, pois havia ficado acertado que depois que o Ministério da Fazenda detectasse internamente toda a legalidade, iria nos notificar para que apresentássemos o pedido pela CND. Acredito que eles verificaram a integridade dessa gestão, que é bem diferente da anterior, e se anteciparam nos enviando direto essa certidão. Isso é fantástico, desde 1993 o Botafogo não conseguia as CNDs. O que prova que houve nesses 23 anos negligências de pagamentos de impostas, recolhimento de fundo de garantias... Se acumulou um monte de problema que a gente conseguiu resolver em três meses, já que em janeiro fizemos a adesão ao Profut. Conseguimos arrumar essa desordem de 23 anos. A gestão do Carlos Eduardo (Pereira) é trabalho. Agora estamos em situação regular para jogar Carioca, Brasileiro, Copa do Brasil... E também buscar recursos de investimentos públicos - explicou.

Agora, o Botafogo pode retomar as conversas com a Caixa Econômica Federal. A estatal anunciou em janeiro um montante de R$ 83 milhões em patrocínios para a temporada e fechou as portas para clubes que não estavam em sua relação, mas uma vaga abriu com o fim da parceria com o Corinthians, e outra pode ser aberta em breve se for oficializada a desistência do Vasco. Internamente em General Severiano há um clima de otimismo para um eventual patrocínio com o banco. Embora esteja sem patrocinador master há um ano, O Alvinegro vem conseguindo nos últimos meses honrar os seus compromissos com a liberação das cotas referentes aos direitos de transmissão da televisão.pensos no período e horário determinado.

terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Leis internacionais no Brasil: Um breve pensamento





A existência do crime de submeter alguém a condição análoga a escravo, previsto no Art.149 do Código Penal Brasileiro, quanto a obrigação de garantir os Direitos Trabalhistas, previsto em toda a Consolidação das Leis Trabalhistas, não são coisas novas e desconhecidas, não podendo o proprietário de empresas que utilizam mão de obra escrava argumentar de seu desconhecimento sobre o tema, e que são na maioria das vezes pessoas com alto grau de escolaridade e com grande apoio jurídico e financeiro.
Além das leis já previstas na legislação brasileira, há inúmeros acordos e convenções internacionais que tratam da escravidão contemporânea, sendo tratadas principalmente nas convenções 29 de 1930 e 105 de 1957, todas ratificadas pelo Brasil.
A convenção de 29 de 1930 dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas suas formas, admitindo algumas exceções de trabalho obrigatório, como o serviço militar e em casos de emergências, como guerras e desastres naturais; Já convenção 105 de 1957 é a Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado, a qual se proíbe toda forma de trabalho forçado como meio de coerção ou convencimento político.
Essas duas convenções citadas anteriormente foram reconhecidas por quase toda a comunidade internacional, recebendo o maior número de ratificações dentre todas as convenções realizadas pela Organização Internacional do Trabalho.
É possível citar também a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) de 1969: ratificada pelo Brasil em 1992, no qual os signatários firmaram um compromisso de repressão à servidão e à escravidão em todas as suas formas.

Já na legislação infraconstitucional, a principal lei sobre o trabalho escravo é previsto no Código Penal Brasileiro de 1940 em seu Art.149 que define o crime de redução à condição análoga de escravo:

Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:

Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 1o Nas mesmas penas incorre quem:

- cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho;

II - mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
                                   
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:

- contra criança ou adolescente;

II - por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem (BRASIL, 1940).

O crime é realizado quando o agente reduz a vítima à condição semelhante à de escravo, tornando a mesma totalmente submissa à vontade de outra pessoa.  A conduta é impossível de ser praticada em por meio de omissão ou culpa, porém admite-se a tentativa.
Diante o exposto, se torna clara a tipificação penal de sujeitar alguém a um estado de submissão absoluta, impedindo sua liberdade e reduzindo sua condição a de objeto, sendo o julgamento do crime de redução a condição análoga de escravo pertencente à maioria das vezes à Justiça Federal, por advento do informativo nº 450 do Supremo Tribunal Federal:
    
Crime de Redução a Condição Análoga à de Escravo e Competência - 2
Em conclusão de julgamento, o Tribunal, por maioria, deu provimento a recurso extraordinário para anular acórdão do TRF da 1ª Região, fixando a competência da justiça federal para processar e julgar crime de redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149) - v. Informativo 378. Entendeu-se que quaisquer condutas que violem não só o sistema de órgãos e instituições que preservam, coletivamente, os direitos e deveres dos trabalhadores, mas também o homem trabalhador, atingindo-o nas esferas em que a Constituição lhe confere proteção máxima, enquadram-se na categoria dos crimes contra a organização do trabalho, se praticadas no contexto de relações de trabalho. Concluiu-se que, nesse contexto, o qual sofre influxo do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, informador de todo o sistema jurídico-constitucional, a prática do crime em questão caracteriza-se como crime contra a organização do trabalho, de competência da justiça federal (CF, art. 109, VI). Vencidos, quanto aos fundamentos, parcialmente, os Ministros Gilmar Mendes e Eros Grau, que davam provimento ao recurso extraordinário, considerando que a competência da justiça federal para processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo configura-se apenas nas hipóteses em que esteja presente a ofensa aos princípios que regem a organização do trabalho, a qual reputaram ocorrida no caso concreto. Vencidos, também, os Ministros Cezar Peluso, Carlos Velloso e Marco Aurélio que negavam provimento ao recurso.
RE 398041/PA, rel. Min. Joaquim Barbosa, 30.11.2006. (RE-398041)
           
Desta forma, o Supremo Tribunal Federal entendeu que será da Justiça Federal a competência para julgar crime de redução a condição análoga à de escravo nos casos em que haja ofensa aos princípios formadores da organização do trabalho.
Sobre o tema, cita-se também os julgados do Superior Tribunal de Justiça:
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. - Nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de redução a condição análoga à de escravo, pois a conduta ilícita de suprimir dos trabalhadores direitos trabalhistas constitucionalmente conferidos viola o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como todo o sistema de organização do trabalho e as instituições e órgãos que o protegem. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, ora suscitado.(STJ - CC: 132884 GO 2014/0056244-2, Relator: Ministra MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE), Data de Julgamento: 28/05/2014, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 10/06/2014)

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CÓDIGO PENAL. RESTRIÇÃO À LIBERDADE DO TRABALHADOR NÃO É CONDIÇÃO ÚNICA DE SUBSUNÇÃO TÍPICA. TRATAMENTO SUBUMANO AO TRABALHADOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. Para configurar o delito do art. 149 do Código Penal não é imprescindível a restrição à liberdade de locomoção dos trabalhadores, a tanto também se admitindo a sujeição a condições degradantes, subumanas. 2. Tendo a denúncia imputado a submissão dos empregados a condições degradantes de trabalho (falta de garantias mínimas de saúde, segurança, higiene e alimentação), tem-se acusação por crime de redução a condição análoga à de escravo, de competência da jurisdição federal.
(STJ - CC: 127937 GO 2013/0124462-5, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Julgamento: 28/05/2014, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 06/06/2014)
           
Porém, a lei ainda é bastante inócua e ineficiente em relação a efetiva aplicação e inibição da prática de exploração de mão de obra, sendo a sanção penal insuficiente, visto que menos de 10% dos envolvidos em trabalho escravo no sul-sudeste do Pará, entre 1996 e 2003, foram denunciados por esse crime, segundo o relatório do OIT denominado Trabalho Escravo no Brasil do Século XXI.

terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Porque é importante tirar as Certidões?


certidões negativas é o tema o que iremos conversar e e falar neste texto Anseio que gostem do texto, fique comigo e conheça tudo.

Certidões são comprovantes que comprovam que o cidadão não tem qualquer dívida com o governo. São papeis essenciais para qualquer cidadão.


Com os documentos, o cidadão pode também de emitir o comprovante que não tem qualquer divida com o Brasil, também servirá para companhias entrarem em licitações com o INSS. São documentos que obrigatoriamente devem ser consultados a cada seis meses e devem ser guardados em um local seguro.

Neste artigo apreenderemos a o procedimento de como retirar sua Certidões Negativas online, por intermédio do seu computador pessoal.



O primeiro passo é entrar no sistema que declara o documento, para entrar basta entra no website: http://ajudagov.com/cnd/certidoes-negativa-cnd-consulta-e-tipos/ e clicar em emitir Certidões Negativas Após visitar no site, o leitor deve ir no menu a direita e procurar consultar CNDS.

Em seguida irá visitar no link, o leitor tem que ir inserir seus documentos, como nome da mãe e CPF., em seguida terá que clicar em emitir sua CNDS. A sua guia deverá ser feito imediatamente e depois você terá que imprimir.

Lembre-se de possuir com você seus documentos, como Extrato INSS, CPF, nome do pai, comprovantes necessários, endereço, nome.

A CND será valido por 180 dias. Depois deste tempo, deve-se ser retirada novamente no mesmo local. Importante lembrar de estocar em um lugar seguro, pois o papel será preciso em outro tempo para sua empresa.



As CND possibilitam verificar que não há pendências com instituições federais ou dos estados no dia da expedição do registro. O objetivo é direto, todavia cada órgão dispõe metodologia característicos, e isso requer dedicação dos população e empreendedores.Os empresários e os cidadãos tem que toda vez procurar ajuda especializada caso não consigam fazer o procedimento no texto demonstrado.

Agora que nosso visitante já aprendeu o que é as certidões negativas de débitos, nosso visitante deve emitir o seu papel o mais agíl que seja possível, para se proteger de dificuldades futuras.Se nosso visitante se deparou com algum problema, divida a solução para nós, outro visitante possa estar na mesma dificuldade.

Feriados de 2018

O ano de 2018 terá nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, segundo portaria divulgada nesta terça-feira (26) pelo Ministério do Planejamento e publicada no "Diário Oficial da União".
Segundo o ministério, as datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
O calendário não inclui como feriado datas tradicionais como o Carnaval (12 e 13 de fevereiro), que é ponto facultativo, e Corpus Christi (31 de maio), também incluído como ponto facultativo.
De acordo com o Ministério do Planejamento, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na portaria poderão ser compensados, desde que seja autorizado pelo responsável pela unidade administrativa.

Feriados

Confira a lista dos feriados nacionais de 2018:
  • 1 de janeiro (segunda): Confraternização Universal
  • 30 de março (sexta): Paixão de Cristo
  • 21 de abril (sábado): Tiradentes
  • 1º de maio (terça): Dia Mundial do Trabalho
  • 7 de setembro (sexta): Independência do Brasil
  • 12 de outubro (sexta): Nossa Senhora Aparecida
  • 2 de novembro (sexta): Finados
  • 15 de novembro (quinta): Proclamação da República
  • 25 de dezembro (terça): Natal

Ponto facultativo

Confira as datas de 2018 em que o ponto será facultativo nas repartições federais:
  • 12 de fevereiro (segunda): Carnaval
  • 13 de fevereiro (terça): Carnaval
  • 14 de fevereiro (quarta): Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h)
  • 31 de maio (quinta): Corpus Christi
  • 28 de outubro (domingo): Dia do Servidor Público
  • Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/feriados-2018-veja-a-lista-de-pontos-facultativos-e-feriados-nacionais.ghtml 
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  • Depois não sabemos porque nosso país não funciona, como é que algo pode funcionar com tantos feriados como aqui?
  • Em outros países é apenas um ou dois no máximo por ano, aqui colocamos um feriado em qualquer lugar que couber.
  • Espero que um dia o Brasil tome um rumo certo e foque mais em trabalho, e menos em futebol.
  • Um abraço e feliz ano novo!!

segunda-feira, 25 de dezembro de 2017

Chefão do futebol brasileiro vai à Justiça!

Marin é considerado culpado em 6 das 7 acusações feitas nos EUA e vai para prisão


Pela primeira vez na história, um chefão do futebol brasileiro foi condenado pela Justiça. Não do Brasil, mas dos Estados Unidos. José Maria Marin, de 85 anos, presidente da CBF entre 2012 e 2015, foi considerado culpado de seis das sete acusações de crimes do "caso Fifa": inocentado de lavagem de dinheiro na Copa do Brasil, Marin acabou condenado por três crimes de fraude financeira (Copa América, Copa Libertadores, Copa do Brasil), dois de lavagem de dinheiro (Copa América e Libertadores) e um por conspirar/formar uma organização criminosa. 

Ex-presidente da Conmebol, o paraguaio Juan Angel Napout também foi condenado. Das cinco acusações, Napout foi inocentado em duas: lavagem de dinheiro na Libertadores e na Copa América. Apesar do apelo das defesas, a juíza Pamela Chen aceitou o pedido da promotoria e Napout e Marin, que estavam em prisão domicilar nos EUA até o julgamento, serão levados imediatamente para a prisão federal ao saírem do tribunal.
- O objetivo imediato é fazer com que ele possa esperar o apelo em liberdade. Entendemos que é uma ação que não tem uma justificativa, diante da idade, das condições físicas dele, da dificuldade dele se movimentar. Então isso é a nossa prioridade. E (depois) obviamente vamos apelar do veredicto - disse Julio Barbosa, advogado de Marin.
Marin foi condenado pelo júri popular no Tribunal Federal do Brooklyn, em Nova York, onde corre o "Caso Fifa". O tamanho de sua pena ainda será definido pela juíza Pamela Chen, que não tem prazo para publicar a sentença. Antes da condenação, Marin estava em prisão domicilar, no seu apartamento na Trump Tower, em Nova York. 

A defesa do brasileiro tentou argumentar que Marin toma remédio pra depressão e hipertensão e que a expectativa de vida média do homem é de 74 anos. No caso do paraguaio, os advogados afirmaram que há todo um aparato policial para evitar a fuga do seu cliente. Mas não adiantou. A juíza recebeu os argumentos, ponderou e disse entender as solicitações. Mas afirmou que, neste estágio, com a condenação definida, é preciso ter certeza de que os dois réus estarão sob custódia para 
aguardar a sentença. Segundo Pamela Chen, os dois estavam em prisão domiciliar porque haviam pago fiança e estavam em julgamento, mas como houve condenação, "não faria sentido" manter o benefício neste novo cenário. Além disso, disse que as prisões federais têm estrutura para cuidar de detentos nas condições de saúde do ex-presidente da CBF.
Marin e Napout foram presos, mas não na frente do público presente. Os agentes americanos estavam à paisana entre as pessoas no Tribunal, se aproximaram dos dois e, em seguida, a juíza pediu que todos saíssem do local. Emocionado, Napout entregou a aliança à esposa, na frente das filhas. Já Marin foi consolado pelos advogados.

Os crimes de Marin

  1. Conspirar/Formar organização criminosa
  2. Fraude financeira (Libertadores)
  3. Lavagem de dinheiro (Libertadores)
  4. Fraude financeira (Copa do Brasil)
  5. Fraude financeira (Copa América)
  6. Lavagem de dinheiro (Copa América)
    Foi inocentado das acusações de lavagem de dinheiro na Copa do Brasil